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Posição da APAI sobre o DL relativo à Simplificação de Licenças e Procedimentos na Área Ambiental

A Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes organizou no passado dia 8 de setembro um debate sobre a consulta pública do decreto-lei relativo à Simplificação de Licenças e Procedimentos para Empresas na Área Ambiental (DL/169/XXIII/2022), no quadro do programa SIMPLEX, do Programa do XXIII Governo Constitucional, que introduz alterações ao Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental. Deste debate resultaram várias críticas, opiniões e sugestões sobre o referido diploma, sumarizadas na posição formal da APAI, submetida através do procedimento de consulta pública definido para o efeito. A posição da APAI sobre o diploma teve em consideração o âmbito de intervenção da associação, sendo circunscrita às alterações introduzidas por este diploma ao regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental e destacando os efeitos negativos e insuficiências destas alterações face ao atual regime jurídico, nomeadamente: - Ausência de fundamentação técnica dos limiares propostos no anexo II do RJAIA, que, em alguns casos, poderão facilmente ser considerados um incumprimento da Diretiva AIA; - Abordagem não sistemática de revisão dos limiares do anexo II; - Complexificação dos procedimentos, criando procedimentos como a AAC, com prazo global mais longo, criando uma comissão (CIAc) que duplica atribuições da CPAI, criando para os mesmos projetos uma Comissão Técnica com composição similar à Comissão de Avaliação já prevista no procedimento de AIA; - Generalização da figura do deferimento tácito, contrariando jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE; - Redução de prazos, com o possível efeito perverso de indeferimentos rápidos, cautelares, usando argumentação técnica de difícil contestação; - Eliminação da figura dos elementos adicionais que evita desconformidades; - Introdução de verdadeiras derrogações da aplicação da Diretiva AIA aos projetos de parques industriais e de loteamentos urbanos, o que configura um incumprimento da diretiva comunitária; - Não resolução das atuais situações de deficiente transposição da Diretiva AIA. A APAI agradece todos os contributos que recebeu dos seus membros e de diferentes personalidades da sociedade civil, considerados como fundamentais à presente tomada de posição.



APAI - Posicao sobre DL-169-XXIII-2022
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