Em concordância com o estabelecido no Ponto 15 do Artigo 12.º do Regulamento sobre a Qualificação de Peritos Competentes em Avaliação de Impacte Ambiental, a APAI vem por este meio publicitar a decisão do Conselho Disciplinar de Qualificação em AIA sobre as reclamações apresentadas pela Núcleo Regional da Quercus da Madeira sobre peritos inscritos no SQP-AIA integrantes da equipa técnica responsável pela elaboração do EIA do Caminho das Ginjas – Paul da Serra, Ilha da Madeira.
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